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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 237/2023
de 28 de julho
A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A referida lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares.
Os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e constam do seu anexo i, que foi alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2012, de 16 de julho, 56/2013, de 19 de abril, 71/2014, de 12 de maio, 52/2015, de 15 de abril, 78/2016, de 23 de novembro, 56/2017, de 9 de junho, 9/2018, de 12 de fevereiro, 98/2019, de 30 de julho, e 85/2021, de 18 de outubro.
Em 5 de outubro de 2022, foi aprovada uma atualização da atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2023/277, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2023.
Por força do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2023, de 14 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/277, da Comissão, de 5 de outubro de 2022, a referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, foi alterada no sentido de prever que os produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Artigo 2.º
Lista de produtos relacionados com a defesa
É aprovada a lista de produtos relacionados com a defesa, com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 14 de julho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
116679313