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Ato Original
Portaria n.º 23813
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos e consulares abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 32.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes da Portaria n.º 23200, de 2 de Fevereiro de 1968, as seguintes importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com material e expediente:
Embaixadas:
... Escudos
Beirute ... 1800$00
Bogotá ... 4200$00
Camberra ... 5000$00
Guatemala ... 5000$00
Havana ... 3000$00
Madrid ... 9000$00
Manágua ... 4000$00
Manila ... 4000$00
México ... 9000$00
Otava ... 6500$00
Paris ... 8000$00
Pretória ... 18000$00
Tunes ... 4000$00
Consulados-gerais:
Madrid ... 6000$00
Salisbúria ... 7000$00
S. Francisco da Califórnia ... 6000$00
S. Paulo ... 8000$00
Consulados de 1.ª classe:
Baía ... 5000$00
Santos ... 5000$00
Toronto ... 6000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).