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Ato Original
Portaria n.º 23814
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do capítulo 5.º, artigo 26.º, n.º 1), do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Tóquio, a partir de 1 de Janeiro último, as importâncias a seguir indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no referido posto, ficando assim alterada a Portaria n.º 23274, de 18 de Março de 1968:
Para a Embaixada:
... Dólares americanos
Intérprete ... 160,00
Dactilógrafo ... 150,00
Dactilógrafo ... 110,00
Contínuo ... 100,00
Guarda da noite ... 55,00
Para a secção consular:
Chanceler ... 250,00
Dactilógrafo ... 140,00
Empregada ... 105,00
... 1070,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salário.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).