Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23828
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48675, de 11 de Novembro último, aos tesoureiros da Fazenda Pública, propostos e auxiliares que prestam serviço nas ilhas adjacentes, seja fixado o subsídio de residência de 20 e 15 por cento sobre o vencimento base, respectivamente, para o concelho do Funchal e para os restantes concelhos da ilha da Madeira e das ilhas dos Açores, mantendo-se, quanto às ilhas de Santa Maria e Porto Santo, o subsídio fixado nos Decretos-Leis n.os 38477, de 29 de Outubro de 1951, e 47939, de 15 de Setembro de 1967.
Ministério das Finanças, 4 de Janeiro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Subsecretário de Estado do Tesouro.