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Ato Original
Portaria n.º 23830
A fim de alargar, em Angola, a possibilidade de arrendamento de casas de renda económica:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, autorizar o governador-geral de Angola a elevar o limite, estabelecido pela base XXII da Lei n.º 2007, de 7 de Maio de 1945, mandada aplicar às províncias de Angola e de Moçambique pela Portaria Ministerial n.º 13513, de 24 de Abril de 1951, dos rendimentos dos pretendentes ao arrendamento de casas de renda económica.
Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.