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Ato Original
Portaria n.º 239/74
de 2 de Abril
Tornando-se necessário fixar o modelo do passaporte provisório, de que trata o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º O passaporte, provisório das embarcações, a que se refere o artigo 126.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, é do modelo anexo à presente portaria.
2.º O papel que constitui o documento tem um fundo pouco destacável, de cor cinzento-clara, constituído pelos dizeres «Ministério da Marinha», destinado a evitar rasuras.
3.º O escudo e toda a escrita são a preto.
Ministério da Marinha, 18 de Março de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.