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Ato Original
Portaria n.º 23906
Manda, o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
Contribuição da província:
Do orçamento geral ... 1270000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 1270000$00
Presidência do Conselho, 8 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.