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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23909
Considerando que razões de ordem técnica aconselham a criação de um quadro de pessoal de enfermagem privativo dos serviços de psiquiatria do Hospital Escolar de S. João;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 46309, de 27 de Abril de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir a seguinte alteração no mapa II do quadro do pessoal do Hospital Escolar de S. João, aprovado pela Portaria n.º 22018, de 27 de Maio de 1966:
Observações gerais
7) Do quadro de pessoal de enfermagem serão destinados aos serviços de psiquiatria: um enfermeiro-chefe, um enfermeiro-subchefe, um enfermeiro de 1.ª, um enfermeiro de 2.ª, um auxiliar de enfermagem de 1.ª e dois auxiliares de enfermagem de 2.ª
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
