Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23912
Considerando o que foi requerido pela Companhia do Urânio de Moçambique;
Ouvindo o Governo-Geral de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1970 os prazos fixados nos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 22737, de 21 de Junho de 1967.
Ministério do Ultramar, 12 de Fevereiro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.