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Ato Original
Portaria n.º 23926
Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 43177, de 22 de Setembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, sobre proposta do Instituto Hidrográfico, destacar da Missão Geoidrográfica da Guiné a brigada que se encontra a trabalhar em Cabo Verde, passando a constituir uma brigada independente, que passará a designar-se «Brigada Hidrográfica do Arquipélago de Cabo Verde».
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.