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Ato Original
Portaria n.º 23938
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1969, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
Contribuição da província, nos termos, do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 289465559$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos ou serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 200804441$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 45000000$00
Contribuição do selo de defesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 46236, de 18 de Março de 1965 ... 45600000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar:
Do orçamento geral da província, com destino ao departamento da Defesa Nacional para o referido Fundo ... 93130000$00
... 674000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 674000000$00
(nota a) Inclui 93130000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 26 de Fevereiro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.