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Ato Original
Portaria n.º 23965
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 40876, de 24 de Novembro de 1956, seja criado na Cadeia Central de Lisboa um lugar de capataz agrícola, com o vencimento mensal de 1500$00, nos termos do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, acrescido do subsídio eventual de custo de vida.
Ministério da Justiça, 10 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.