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Ato Original
Portaria n.º 23968
Considerando necessário observar em todas as províncias ultramarinas a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48494, de 22 de Julho de 1968.
Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.