Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 23969
Considerando necessário observar em todas as províncias ultramarinas a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48495, de 22 de Julho de 1968.
Ministério do Ultramar, 12 de Março de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.