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Ato Original
Portaria n.º 23971
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o vencimento mensal correspondente ao lugar de contramestre riscador da Cadeia Penitenciária de Coimbra, criado pela Portaria n.º 23705, publicada no Diário do Governo n.º 265, 1.ª série, de 11 de Novembro de 1968, seja de 1850$00, acrescido do subsídio eventual de custo de vida, e não de 1500$00, acrescido do subsídio de custo de vida, como se publicou na citada portaria.
O referido encargo será suportado pelo orçamento de receitas próprias da Cadeia Penitenciária de Coimbra.
Ministério da Justiça, 13 de Março de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.