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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24/78
de 13 de Janeiro
Tornando-se necessário definir, na organização judiciária da Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos de administração de justiça militar, conforme se prevê na alínea c) do artigo 211.º e n.º 2 do artigo 226.º, ambos do Código de Justiça Militar:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, nos termos do n.º 4 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, na redacção do Decreto-Lei n.º 319-A/77, de 5 de Agosto, o seguinte:
Na Força Aérea, a entidade equivalente aos comandantes das regiões militares do Exército, para efeitos do disposto na alínea c) do artigo 211.º e no n.º 2 do artigo 226.º do Código de Justiça Militar, é o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea para o pessoal.
Estado-Maior da Força Aérea, 19 de Dezembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.