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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24/2000 (2.ª série). - Considerando a necessidade de se proceder à aquisição de equipamentos informáticos com a finalidade de:
Normalizar todos os equipamentos PC, com configuração suficiente para responder às suas necessidades e objectivos do IFADAP;
Optimizar os recursos financeiros, assim como rentabilizar os recursos humanos e técnicos afectos à manutenção de todo o parque PC do IFADAP;
Assegurar as evoluções tecnológicas no âmbito aplicacional de acordo com os objectivos do IFADAP;
Absorver as necessidades relacionadas com a conversão aplicacional para cliente/servidor no âmbito do Projecto Ano 2000:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que seja autorizado o Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) a adquirir à PROLÓGICA - Sistemas Informáticos, S. A., hardware, 600 microcomputadores, ao abrigo dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados pelo Estado, através da Direcção-Geral do Património, pela importância global de 100 500 000$00, acrescida do IVA, distribuída pelos anos a seguir indicados:
Em 1999 - 11 166 670$00;
Em 2000 - 33 500 000$00;
Em 2001 - 33 500 000$00;
Em 2002 - 22 333 330$00.
17 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.