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Ato Original
Portaria n.º 24025
O Decreto-Lei n.º 48587, de 23 de Setembro de 1968, tomando como base o estatuto integral da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, deu a algumas das suas disposições nova redacção consentânea com o alargamento do âmbito territorial do organismo e aperfeiçoou algumas disposições do estatuto em vigor, concedendo assim plena satisfação aos anseios dos médicos que exercem a sua actividade profissional nas províncias ultramarinas, dando-se mais um importante passo na integração do espaço português.
Contudo, o referido Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, que aprovou o Estatuto da Ordem dos Médicos, não foi publicado nas províncias ultramarinas, por, nessa altura, a jurisdição da Ordem respeitar apenas ao continente e arquipélagos dos Açores e Madeira.
Tendo-se modificado, entretanto, aquela situação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto-Lei n.º 40651, de 21 de Junho de 1956, com as alterações nele introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 48587, de 23 de Setembro de 1968, e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 48879, de 22 de Fevereiro de 1969.
Ministério do Ultramar, 11 de Abril de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.