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Ato Original
Portaria n.º 24042
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 287.º, n.º 28), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários do activo e aposentados (Decretos n.os 38043, de 8 de Novembro de 1950, e 38963, de 24 de Outubro de 1952) - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 119.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Saúde e Assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 23 de Abril de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.
