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Ato Original
Portaria n.º 24048
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aditar ao n.º 2.º da Portaria n.º 20317, de 14 de Janeiro de 1964, que aprova as condições de inscrição de técnico de contas na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a alínea seguinte:
e) Curso de Economia do Instituto Económico e Social de Évora (I. E. S. E.).
Ministério das Finanças, 28 de Abril de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.