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Ato Original
Portaria n.º 24053
Considerando que a Escola Técnica Elementar de Coelho e Castro, de Fiães, não foi, por lapso, incluída no mapa n.º 2, a que se refere a Portaria n.º 23600, de 9 de Setembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, o seguinte:
1.º Que a Escola Técnica Elementar de Coelho e Castro, de Fiães, seja abrangida, para todos os efeitos legais, pelo n.º 2.º-1 da Portaria n.º 23600, de 9 de Setembro de 1968, passando a denominar-se Escola Preparatória de D. Pedro V, com o quadro do pessoal docente, administrativo e menor constante do mapa anexo.
2.º Que seja anulada a sua inclusão no mapa n.º 1 anexo à referida portaria.
3.º Que o pessoal docente, administrativo e menor da mesma Escola se considere abrangido pelas disposições do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968, a partir de 11 do referido mês.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 1 de Maio de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 24053
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 1 de Maio de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.