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Ato Original
Portaria n.º 24058
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte rubrica da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1969:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes» ... 127500$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam na seguinte rubrica da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 127500$00
Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.