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Ato Original
Portaria n.º 24060
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tóquio, com efeitos a partir de 1 de Abril findo, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 24003, de 29 de Março de 1969:
Para a Embaixada:
... Ienes
Intérprete ... 70000,00
Secretário dos serviços comerciais ... 72000,00
Secretária ... 66000,00
Arquivista ... 50000,00
Dactilógrafo ... 45000,00
Telefonista ... 35000,00
Empregado ... 70000,00
Jardineiro ... 20000,00
Para a secção consular:
Chanceler ... 90000,00
Escriturária ... 42000,00
Dactilógrafa ... 35000,00
... 595000,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tóquio serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Maio de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).