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Ato Original
Portaria n.º 24131
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 2.ª classe em Karachi, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 300,00
Dactilógrafo ... 125,00
Dactilógrafo ... 101,00
Porteiro ... 29,00
Guarda da noite ... 23,00
Contínuo ... 23,00
Jardineiro ... 23,00
Servente ... 20,00
... 644,00
(a) De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado em Karachi serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Junho de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).