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Ato Original
Portaria n.º 24141
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967, o seguinte:
a) O modelo do livro a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Código do Notariado, actualmente em uso, é substituído pelo modelo anexo;
b) O actual modelo pode ser utilizado, com as necessárias adaptações, até findar.
Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
MODELO DO LIVRO DE REGISTO DE ESCRITURAS DIVERSAS
Ministério da Justiça, 28 de Junho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.