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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24146
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 48871, de 19 de Fevereiro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Obras Públicas, fixar em 5000000$00 o valor das empreitadas de obras públicas acima do qual é necessária a assistência ao acto público do concurso do procurador-geral da República ou de um seu representante.
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas, 1 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches.
