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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24149
Justificou o Governo de S. Tomé e Príncipe a necessidade de se tornar extensivo a essa província o preceito do § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.
Nestes termos;
Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
É tornado extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.
Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
