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Ato Original
Portaria n.º 24172
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 188.º, n.º 1), alínea 1:
Base Aérea n.º 1 ... 20000$00
Base Aérea n.º 3 ... 20000$00
Base Aérea n.º 7 ... 50000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 10000$00
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 105000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 9 de Julho de 1969. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.