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Ato Original
Portaria n.º 24181
Tornando-se necessário fixar a lotação normal provisória do navio de apoio Sam Brás:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para o navio de apoio logístico Sam Brás a lotação normal provisória anexa à presente portaria.
2.º Revogar na Portaria n.º 17172, de 16 de Maio de 1959, a parte correspondente ao navio petroleiro Sam Brás.
Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Lotação normal provisória do navio de apoio logístico «Sam Brás»
Oficiais
Marinha (ver nota a):
Capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
Segundos-tenentes ... 2
... 5
Médicos navais:
Capitão-tenente ... 1
Segundo-tenente ... 1
... 2
Engenheiros maquinistas navais:
Capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
... 2
Administração naval:
Capitão-tenente ... 1
Segundo-tenente ... 1
... 2
... 11
Equipagem
Artilheiros (ver nota b):
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 4
... 10
Artífices electricistas (ver nota c):
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
... 2
Artífices radioelectricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
... 2
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
... 2
Fogueiros-motoristas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 2
Marinheiros ... 6
Primeiros-grumetes ... 6
... 17
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Radaristas:
Marinheiro ... 1
... 1
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 4
Primeiros-grumetes ... 4
... 9
Carpinteiros:
Primeiro-sargento ... 1
... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 4
... 9
Sinaleiros (ver nota d):
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 5
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
... 2
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 9
Mergulhadores normais:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Taifa:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabos cozinheiros ... 2
Marinheiros cozinheiros ... 2
Marinheiros copeiros ... 5
Marinheiros padeiros ... 2
... 13
... 90
(nota a) Dos primeiros-tenentes e segundos-tenentes, um deve ser especializado em electrotecnia; outro pode ser substituído por oficial de serviço especial dos ramos de artilharia, eletrotecnia, comunicações ou manobra.
(nota b) Dois marinheiros devem ter a especialização de apontador; um marinheiro e um primeiro-grumete devem ser aperfeiçoados em dactilografia.
(nota c) Um deve ser do ramo AEA.
(nota d) Três devem ter a especialização de criptoteletipista.
Ministério da Marinha, 14 de Julho de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.