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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 242/75
de 10 de Abril
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 13 de Março de 1975, as lanchas de desembarque médias 419 e 420, as quais ficarão a pertencer à classe 400.
Estado-Maior da Armada, 10 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.
