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Ato Original
Portaria n.º 24220
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, sob proposta do Governo de Cabo Verde, o seguinte:
1.º Introduzir na pauta de exportação e na tabela de sobretaxas de exportação vigentes na província de Cabo Verde as seguintes alterações:
Na pauta de exportação:
Artigo 11 - Produtos não especificados:
ex - Conservas de peixe:
Em barcos estrangeiros para portos estrangeiros - 2 por cento ad valorem.
Na tabela de sobretaxas de exportação:
Artigo 11 - ...
ex - Conservas de peixe - 7 por cento ad valorem.
2.º Suspender a cobrança da sobretaxa referida no número anterior.
3.º O disposto na presente portaria aplica-se aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.