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Ato Original
Portaria n.º 24240
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que tenha aplicação nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48992, de 7 de Maio de 1969, sendo o bilhete de identidade militar nele estabelecido tornado extensivo aos sargentos reformados dos extintos quadros privativos das forças ultramarinas.
Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.