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Ato Original
Portaria n.º 24249
Considerando a conveniência de instituir nas províncias ultramarinas os exames de transição para o ciclo preparatório do ensino secundário:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria n.º 24155, de 2 de Julho de 1969, ficando o n.º 3.º com a seguinte redacção:
3.º O parecer sobre os requerimentos dos interessados compete à Direcção-Geral de Educação, do Ministério do Ultramar, enquanto não for criada na Junta Nacional da Educação uma secção relativa a esse ciclo.
Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.