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Ato Original
Portaria n.º 24252
Tendo-se reconhecido a necessidade de completar a tabela das taxas a cobrar pela Oficina Central de Aferição e Comparação de Padrões, anexa à portaria de 27 de Abril de 1939, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 15 de Maio de 1939, de forma a permitir que não deixem de realizar-se certos trabalhos que sejam eventualmente requeridos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:
1.º Que os trabalhos de metrologia que sejam requeridos por particulares e possam realizar-se na Oficina Central com a utilização do material e pessoal técnico disponíveis, mas que não estejam designados na tabela das taxas, sejam pagos à taxa de 50$00/hora.
2.º Que se for requerida por particulares urgência para trabalhos de metrologia a executar pela Oficina Central, os quais só possam realizar-se em horas suplementares de serviço extraordinário, as mesmas não poderão exceder 60 por cento do tempo total utilizado e serão pagas aos técnicos executantes à taxa indicada no artigo 1.º
Secretaria de Estado da Indústria, 22 de Agosto de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.