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Ato Original
Portaria n.º 24253
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 28 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir da publicação desta portaria no Boletim Oficial de Macau, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres constantes da seguinte tabela:
Esta portaria anula, na parte aplicável, a Portaria n.º 24097, de 30 de Maio de 1969.
Presidência do Conselho, 23 de Agosto de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.