Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 24261
O normal desenvolvimento da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) impõe se simplifiquem, na medida do possível, certas formalidades burocráticas, quer para imprimir aos serviços maior eficiência e celeridade, quer para facilitar aos beneficiários conhecimentos actualizados dos seus deveres e regalias.
Em ordem à concretização destes objectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45002, de 27 de Abril de 1963:
1) Alterar, conforme modelo anexo, o cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria n.º 21288, de 18 de Maio de 1965;
2) Manter em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E. e aprovados pela Portaria n.º 21288, de 18 de Maio de 1965.
Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.