Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 243/2000 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando que o licenciado Carlos Manuel Frade, assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, tem vindo a exercer o cargo de subdirector-geral do Património, reúne os requisitos necessário para acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, constante do mapa anexo à Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 378/99, de 10 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
24 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.