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Ato Original
Portaria n.º 24308
De harmonia com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 49190, de 14 de Agosto de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:
1.º Os modelos das figuras n.os 46-A e 48, insertos na Portaria n.º 20318, de 15 de Janeiro de 1964, passam a constituir os distintivos dos primeiros e segundos-comissários, respectivamente.
2.º O distintivo dos comissários principais é idêntico ao da figura n.º 46-A da referida portaria, acrescido de mais um galão.
3.º Os comissários principais, primeiros e segundos-comissários, chefes de esquadra e subchefes-ajudantes passam a usar no uniforme n.º 1 (azul) os distintivos iguais aos do uniforme n.º 2 (terylene).
Presidência do Conselho e Ministério do Interior, 25 Setembro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.