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Ato Original
Portaria n.º 24332
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Otava as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando, assim, alterada a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Dólares canadianos
Empregado (a partir de 22 de Julho) ... 700,00
A partir de 1 de Outubro:
Dactilógrafo ... 370,00
Dactilógrafo ... 370,00
Contínuo ... 300,00
Porteiro ... 150,00
... 1890,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).