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Ato Original
Portaria n.º 24333
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Quito, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 38.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Sucres
Dactilógrafa ... 3000,00
Contínuo ... 2000,00
Servente ... 500,00
Jardineiro ... 500,00
... 6000,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).