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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24347
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas aos consulados abaixo indicados, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
Consulado-Geral (Montreal): ... Dólares canadianos
Vice-cônsul ... 700,00
Arquivista ... 360,00
Escriturário ... 360,00
Dactilógrafo ... 350,00
Dactilógrafo ... 300,00
... 2070,00
Consulado de 3.ª classe (Vancôver): ... Dólares canadianos
Vice-cônsul ... 700,00
Chanceler ... 420,00
Dactilógrafo ... 350,00
... 1470,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
