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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 244-B/2023
de 28 de julho
As taxas unitárias do ISP sobre a gasolina e o gasóleo são fixadas por portaria, tendo vindo a ser sucessivamente reavaliadas e reajustadas, no quadro de medidas de mitigação do choque geopolítico.
Neste contexto, o Governo determina a manutenção da redução temporária das taxas unitárias do ISP aplicáveis à gasolina e ao gasóleo que vigoraram no mês de julho de 2023, traduzindo-se na manutenção da redução de 15,3 cêntimos por litro na gasolina e 13,1 cêntimos por litro no gasóleo, face aos valores constantes da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro.
Adicionalmente, o Governo mantém a redução da taxa unitária aplicável ao gasóleo colorido e marcado atualmente em vigor.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado da Energia e Clima, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo único
1 - Mantém-se em vigor a Portaria n.º 187-C/2023, de 3 de julho.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix, em 27 de julho de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, em 28 de julho de 2023.
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