Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 24435
A Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros.
Considerando a conveniência de alterar a constituição daquele júri:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
O n.º 1.º da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, toma a seguinte redacção:
1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:
a) Comodoro director do Serviço do Pessoal;
b) Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
c) Comandante da Escola de Fuzileiros;
d) Director de instrução da Escola de Fuzileiros;
e) Um oficial superior a designar pelo contra-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada.
Ministério da Marinha, 26 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.