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Ato Original
Portaria n.º 24448
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 49304, de 16 de Outubro de 1969, e ouvidos os Governos-Gerais de Angola e Moçambique, o seguinte:
O pessoal do quadro comum das inspecções provinciais de crédito e seguros é o constante do mapa anexo à presente portaria e terá direito às remunerações no mesmo mapa fixadas.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Mapa do pessoal do quadro comum das Inspecções Provinciais de Crédito e Seguros de Angola e Moçambique, a que se refere a Portaria n.º 24448
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.