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Ato Original
Portaria n.º 24455
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Autorizar a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos.
2.º Por cada 100 kg de fios de lã tintos exportados restituir os direitos correspondentes a 100 kg de fio importado.
Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.