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Ato Original
Portaria n.º 24463
Considerando que o Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, dispõe que os boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana devem ser do modelo idêntico ao do Ministério do Exército;
Considerando a vantagem que resulta para os serviços e para o próprio condutor de reunir num documento único as licenças que habilitam à condução de viaturas;
Considerando ainda a necessidade de manter actualizados, nos certificados e boletins de condução, o posto e a colocação do militar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que sejam adoptados para os certificados e boletins de condução a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, os modelos que se indicam em anexo e que serão impressos em cartolina verde.
Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
MODELO N.º 1
MODELO N.º 2
Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.