Portaria n.º 2450, esclarecendo a portaria de 18 de Março de 1913 na parte relativa ao documento necessário para se proceder ao averbamento das emancipações feitas nos termos do artigo 770.º do Código do Processo Civil, e o artigo 117.º do Código do Registo Civil acêrca da apresentação de certidões extraídas do registo paroquial, quando o respectivo arquivo esteja já na posse do funcionário do registo civil