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Ato Original
Portaria n.º 24501
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte:
1.º O mapa anexo à Portaria n.º 20092, de 4 de Outubro de 1963, é substituído pelo que se segue:
2.º As diferenças de vencimentos que resultarem do mapa que antecede serão pagas desde 1 de Janeiro do corrente ano.
Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 31 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.