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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 247/2021
de 11 de novembro
A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, através da respetiva Unidade Ministerial de Compras, pretende proceder à contratualização de serviços de higiene e limpeza, para o período de 2022-2024, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus e Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas), considerando a aproximação do términus da execução do anterior contrato que tem como objeto os referidos serviços e a essencialidade de garantir a continuidade da sua prestação.
Atento o valor da despesa e o prazo de execução estimados do contrato, torna-se assim necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, que estabelecia o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, ainda em vigor por força do previsto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, para os anos de 2022 a 2024, até ao montante global de 1 180 086,30 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato a celebrar não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2022 - 393 362,10 (euro) (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois euros e dez cêntimos);
b) Ano de 2023 - 393 362,10 (euro) (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois euros e dez cêntimos);
c) Ano de 2024 - 393 362,10 (euro) (trezentos e noventa e três mil trezentos e sessenta e dois euros e dez cêntimos).
3 - Estabelecer que os montantes fixados para os anos de 2023 e 2024 serão acrescidos dos saldos apurados no ano que antecede.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua outorga.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 5 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 3 de novembro de 2021.
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