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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 247/2023
de 1 de agosto
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, obedecem ao disposto no referido Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como no artigo 37.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência de um estudo apresentado pela Águas do Vale do Tejo, S. A., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, uma proposta de delimitação e respetivos condicionamentos do perímetro de proteção para a captação RA1-AT3 no polo de captação de Amieira do Tejo, no concelho de Nisa.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Delimitação de perímetros de proteção
1 - É aprovada a delimitação do perímetro de proteção da captação RA1-AT3 no polo de captação de Amieira do Tejo, localizada no concelho de Nisa, nos termos dos artigos seguintes.
2 - As coordenadas da captação referida no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona de proteção imediata
1 - A zona de proteção imediata respeitante ao perímetro de proteção mencionado no artigo anterior corresponde à área delimitada através do polígono que resulta da união dos vértices indicados no quadro constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É interdita qualquer instalação ou atividade na zona de proteção imediata a que se refere o número anterior, com exceção das que têm como objetivo a conservação, manutenção e a melhor exploração da captação.
3 - O terreno abrangido pela zona de proteção imediata deve ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 3.º
Zona de proteção intermédia e zona de proteção alargada
O perímetro de proteção da captação identificada no artigo 1.º não inclui a zona de proteção intermédia e a zona de proteção alargada, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 27 de julho de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas da captação
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
RA1-AT3
Nota. - As coordenadas da captação e dos vértices que delimitam a zona de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
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